Juíza indefere pedido de prefeito para jornais retirarem do ar matérias com críticas sobre a gestão

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A juíza eleitoral de Vilhena, Christian Carla, indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência em desfavor do pré-candidato Flori Cordeiro a prefeito do município. O pré-candidato ingressou na Justiça local, por meio de representação eleitoral movida pelo Podemos, com pedido de liminar, por propaganda eleitoral negativa e divulgação de desinformação contra a TV Allamanda do município e do jornal Correio de Notícias.

Segundo a representação, a TV Allamanda e jornal Correio de Notícias, divulgaram, em seus respectivos meios de comunicação, notícia falsa e propaganda eleitoral extemporânea negativa em desfavor do atual prefeito. A representação visava solicitar a retirada, dos meios de comunicação, dos conteúdos por ele apontados como ilegais, bem como determinar que os representados evitassem publicar qualquer notícia ou matéria jornalística de igual teor.

Ao analisar o pedido, a juíza informou que não verificou, a ocorrência de propaganda eleitoral negativa ou publicação de grave ofensa à honra ou imagem do pré-candidato Flori Cordeiro.

“Saltam aos olhos, evidentemente, que se trata de crítica política categórica, mas que não transcendeu os limites da liberdade de expressão jornalística, sendo comum do próprio debate democrático. Isto posto, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência”, diz o despacho da juíza.

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