Comunidades ribeirinhas de Porto Velho são atendidas pela Justiça Rápida Itinerante

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Barco foi utilizado no transporte de servidores do Poder Judiciário. Foto: TJ

A Justiça Rápida Itinerante Fluvial encerrou oficialmente mais uma etapa no último sábado, 29 de junho, no Distrito de São Carlos. Durante 12 dias, quase 40 magistrados, servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e de instituições parceiras atuaram em conjunto, dentro e fora do barco, para oferecer serviços de cidadania à população ribeirinha de Porto Velho.

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No total, 800 atendimentos foram concluídos pela operação. Chamando atenção os 458 serviços realizados pelo Tudo Aqui e Cartório, com as emissões de certidões de nascimento, casamento, CPF e título de eleitor. Os 181 atendimentos odontológicos e de enfermagem realizados pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), as centenas de orientações jurídicas, reconhecimentos de paternidades, dissoluções de uniões estáveis e divórcios realizadas pela equipe do TJRO e Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO). Além das essenciais escutas especializadas, atendimentos psicossociais e abordagens educacionais das equipes de psicólogos e assistentes sociais do TJRO.

O esforço conjunto foi parabenizado pelo presidente do TJRO, desembargador Raduan Miguel Filho, que compareceu in loco ao Distrito de São Carlos no encerramento das atividades. “A Justiça Itinerante leva para quem precisa o nosso serviço e de outras instituições do sistema de Justiça. Faz a cidadania acontecer ao vivo e a cores. É o Judiciário humanizando a aplicação da Justiça, vindo até os cidadãos”, disse o presidente.

O corregedor-geral da Justiça, Gilberto Barbosa, destacou que a operação é um exemplo de quando o Poder Judiciário cumpre com êxito sua missão constitucional. “A missão de distribuir Justiça, chegando aos locais mais distantes do centro de Porto Velho. Essa operação resgata e restaura a cidadania, levando à jurisdição as pessoas que realmente precisam. É o Poder Judiciário cumprindo na íntegra sua missão constitucional”, comentou o corregedor.

Fonte: TJ-RO

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