Condenado a pagar multa de R$ 6,3 mil por fotografar voto, eleitor recorre ao TRE-RO

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O Tribunal Regional Eleitora de Rondônia vai analisar na próxima terça-feira (9.7) um caso inusitado ocorrido na eleição de 2022 no município de Pimenta Bueno.  O eleitor Gilmar  Campos Santos, durante o segundo turno das eleições de 2022, teria fotografado o seu voto em favor do então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, e divulgado em sua rede social no Instagram.

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Ele foi condenado pela juíza eleitoral Rejane de Souza ao pagamento de uma multa no valor de R$ 6.384,60 pelo ato praticado. O acusado confessou, durante o interrogatório judicial, ter com vontade livre e consciente, tirado referida fotografia do seu voto na urna eletrônica, durante o processo de votação, e postado em sua rede social Instagram.

O eleitor, por meio de seu advogado, entrou com recurso especial para tentar reverter a decisão.

A legislação eleitoral, em seu artigo 312, trata do tema. Violar ou tentar violar o sigilo do voto é crime e prevê pena de até dois anos.  A Constituição Federal, em seu art. 14, assegura o sigilo do voto, constituindo uma das maiores garantias previstas ao eleitor.

Serviço:

Processo nº 0600109-48.2022.6.22.0009

 

Fonte: Valor&MercadoRO

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