TCE-RO analisa contratos de R$ 35 milhões com a Seduc para monitorar escolas da capital e interior

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Sistema de monitoramento estava sendo instalado nas escolas da rede pública de Rondônia

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) encaminhou pedido de urgência à Secretaria Geral de Controle Externo para análise mais detalhada de contratos firmados pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) para monitoramento eletrônico em escolas de Vilhena, Guajará, Porto Velho e Rolim de Moura. Os contratos somam valores milionários e passam de mais de R$ 35 milhões.

Publicado na edição de ontem (1/9) do Diário Oficial do TCE, o pedido de análise de urgência foi feito pelo conselheiro Francisco Carvalho e é resultado de uma denúncia formulada ao TCE pelo deputado estadual Jair Monte (Avante). O TCE também analisa eventual descumprimento do decreto legislativo 903/2022 da Assembleia Legislativa que susta os efeitos do contrato milionário. O decreto foi aprovado pelos deputados no ano passado.

O conselheiro também analisou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Segurança, Vigilância, Transportes de Valores, Curso de Formação de Vigilantes, Vigilância Eletrônica e Similares do Estado de Rondônia (SINTESV/RO), principal interessado que buscar uma solução urgente para o caso, temendo uma demissão em massa de trabalhadores.

Entenda o caso:

Trata-se de Procedimento Apuratório Preliminar – PAP instaurado a partir de Representação[1] formulada pelo Deputado Estadual Jair de Figueiredo Monte, o qual noticia possível descumprimento do Decreto Legislativo Estadual nº 903/2022 por parte da SEDUC/RO.

Na época, o deputado disse que o  Decreto Legislativo sustou os efeitos dos Contratos nºs 0320/SEDUC/PGE/2022 (Regional Porto Velho), 0331/SEDUC/PGE/2022 (Regional Costa Marques), 0333/ SEDUC/PGE/2022 (Regional Vilhena), 340 SEDUC/PGE/2022 (Sistema de Alerta e Botão de Pânico para Smartphone) e 0342 SEDUC/PGE/2022 (Regional Rolim de Moura), decorrentes do Processo Administrativo nº 0029.2444226/2020-15 e do Pregão Eletrônico nº 584/2021 que versam sobre a instalação de câmeras de vigilância e monitoramento, sistema de alerta de botão pânico para smartphones nas escolas estaduais.

Na justificativa, ele alegou como justificativas para sustação dos contratos a ausência de comprovação econômica para adesão de Ata de Registro de Preços; a ausência de estudo aprofundado de viabilidade técnica e econômica para justificar a contratação; fragilidade da realização da pesquisa de mercado; falta de comprovação da exequibilidade da proposta.

O parlamentar apontou ainda a fragilidade técnica da planilha de composição de custos e fora da realidade do mercado local; divergências entre os itens do termo de referência, ausência de crédito orçamentário concomitante com a contratação, falta de precisão e clareza quanto a definição e objeto, bem como a incompreensão quanto os serviços indicados nos itens que compõe cada lote, equipamentos e mão de obra; falta de audiência pública devido a relevância; diminuição da arrecadação do estado vista a aprovação do Projeto de Lei 1632/2022, em 28 de junho do ano em curso, que prevê a redução do ICMS.

“Nada obstante, entendo que o presente Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) deve ser processado com natureza de Representação, diante do preenchimento dos requisitos de seletividade, e, em seguida, o processo respectivo deverá ser apensado aos autos nºs 00731/22, para permitir exame em conjunto e em confronto”, decidiu o conselheiro Francisco Carvalho.

Os referidos contratos originaram-se do processamento do Pregão Eletrônico n. 584/2021/SUPEL/RO (proc. sei n. 0029.244426/2020-15), que resultou na formação da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 047/2022 (ID=1250578) e têm como objeto a “prestação de serviços de locação, instalação, configuração, integração, operação, manutenção e fornecimento de um Centro de Comando de Operações de Segurança, com Sistemas de Monitoramento, atendimento móvel e reposicionamento de bens destinados às Unidades Educacionais e Administrativas pertencentes à SEDUC-RO.

A vencedora da licitação e, por conseguinte, detentora da ARP, é a empresa IIN Tecnologias Ltda. O valor global da proposta vencedora do certame foi de R$ 35.999.992,44.

“De se ressaltar que, se comprovadas as irregularidades, nas apurações em curso, estas poderão resultar na conclusão de que os contratos decorrentes da licitação são ilegais, quando se considerará, inevitavelmente, as sustações que foram objeto do Decreto Legislativo n. 1929/2022”, destaca o conselheiro, que reconheceu a necessidade de processar a apuração visando a deflagração de ação de controle específica, “e, em seguida, apensar esta Representação ao Processo nº 00731/22, que trata de objeto análogo, possibilitando, assim, exame em conjunto e em confronto”.

 

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Fonte: Valor & Mercado RO

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